Cobrança Indevida e5u5b

“Com esse novo parágrafo, o fornecedor deve efetuar o pagamento em dobro ao consumidor no prazo de vinte e quatro horas, uma vez que este já foi punido e desembolsou uma quantia cobrada de forma irregular e indevida. A lei não pode e não deve favorecer o infrator, já que o erro atribuído ao fornecedor, excetuado à hipótese do erro justificável, deve merecer a sanção e esta se aplica, sem qualquer dúvida, às dívidas de consumo, derivadas de uma relação de consumo”, explica deputado Vinicius. Vinícius Carvalho é deputado Federal e faz parte da Comissão de Defesa do Consumidor em Brasília. Quem tiver dúvidas quanto a seus direitos ou se sentir lesado, pode escrever para o seu e-mail pessoal: [email protected] Ou por carta para: Rua Lucília, 64 – Campo Grande – RJ – CEP: 23085-620. 3f566v

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